2.474, De 26.1.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.474, DE 26 DE JANEIRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto
nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica Prorrogado, até 30
de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.340, de 7 de outubro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOFelipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.1.1998