2.480, De 02.2.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.480, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.
Cria a Floresta Nacional do Itacaiunas, no
Estado do Pará, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5º alínea b, da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de
1965,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica criada, no Estado do Pará, a
Floresta Nacional do Itacaiunas, com área de 141.400,0000 ha (cento
e quarenta e um mil e quatrocentos hectares), que passa a integrar
a estrutura do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais
Florestas Nacionais.
        Art. 2º A Floresta Nacional do Itacaiunas tem as
coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir
indicados: perímetro 219.900,00 metros. Partindo do Ponto P-1, de
coordenadas geográficas 50º3032WGr e 5º5238Sul, cravado na foz
do Rio Cinzento, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste,
segue-se a montante do Rio Itacaiunas pela sua citada margem no
sentido geral sudoeste numa distância de aproximadamente 30.000,00m
(trinta mil metros) até o ponto P-2 de coordenadas geográficas
50º4410WGr e 05º5749Sul, situada na foz do Rio Aquiri, com a
margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se a montante do
Rio Aquiri pela sua margem esquerda no sentido geral Sudoeste, numa
distância de aproximadamente 70.000,00m (setenta mil metros) até o
ponto P-3 de coordenadas geográficas 51º2027WGr e 06º0105Sul,
situada na cabeceira do Rio Aquiri; deste segue-se no rumo 90º00W,
numa distância de 3.900,00m (três mil e novecentos metros) até o
ponto P-4, de coordenadas geográficas 51º2238WGr e 06º0105Sul,
cravado na linha divisória dos Municípios de Marabá e São Felix do
Xingúdeste, segue-se a referida linha divisória dos
Municípios no sentido geral Nordeste numa distância de
aproximadamente 67.000,00m (sessenta e sete mil metros) até o Ponto
P-5, de coordenadas geográficas 50º5554WGr e 05º4710Sul,
cravado na linha divisória dos Municípios de Marabá e São Felix do
Xingú; deste, segue-se no rumo 90º00E, numa distância de 5.000,00m
(cinco mil metros) até o Ponto P-6, de coordenadas geográficas
50º5310W e 05º4710Sul, cravado na cabeceira do Rio Cinzento;
deste, segue-se a jusante do referido rio pela sua margem direita
no sentido geral Sudeste, uma distância de aproximadamente
44.000,00m (quarenta e quatro mil metros), até o ponto P-1, de
coordenadas geográficas 50º3032WGr e 05º5238Sul, ponto inicial
da descrição deste perímetro, que encerra uma área de
aproximadamente 141.400,0000 ha (cento e quarenta e um mil e
quatrocentos hectares).
        Art. 3º A Floresta Nacional do Itacaiunas tem por
objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos
recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a
proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas,
a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do
ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos
recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta
Nacional.
        Parágrafo único. Objetivando atingir os fins
técnicos-científicos e econômicos previstos no caput deste
artigo, fica o IBAMA autorizado a celebrar convênios, visando a
maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis
da Floresta Nacional do ltacaiunas, sob regime de produção
sustentada.
        Art. 4º O IBAMA elaborará o plano de manejo da
Floresta Nacional do Itacaiunas, no prazo de dois anos da data da
publicação deste Decreto.
        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause