2.489, De 02.2.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.489, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.
Encerra os trabalhos de inventariança da
extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição -
INAN.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de
inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de
Alimentação e Nutrição - INAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira