2.493, De 9.2.98

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.493, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera a codificação de fonte, de recursos
em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne
à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira -
CPMF.
          O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida
no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de
1997, e considerando os termos do art. 1º da Lei nº 9.539, de 12 de
dezembro de 1997,
        DECRETA:
        Art. 1º Nas dotações constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de
1998, fica alterada a codificação de fonte 11 Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Condicionada, que
passa a ser classificada como fonte 155 - Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e
Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir