2.495, De 10.2.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.495, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
Prorroga a hora de verão instituída pelo
Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º,
inciso I, alínea b, do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de
1942,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do
dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº
2.317, de 4 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência
e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito