2.496, De 10.2.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.496, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que
menciona, e dá Outras Superiores providências.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art.84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam remanejados na forma deste artigo e
do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para a Agência Nacional do Petróleo - ANP, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração
Pública Federal: seis DAS 102.5, quinze DAS 102.4, seis DAS 102.2 e
dez DAS 102. 1.
        Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Anexo ll, a e, ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a
vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
        Art. 3º Durante os primeiros quatro anos,
contados a partir da data de publicação deste Decreto, o ocupante
de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, níveis 4, 5 e de Natureza Especial, deslocado para a cidade do
Rio de Janeiro, e em exercício no Escritório Central da ANP,
poderá, mediante ressarcimento, ter custeada sua estada às expensas
desta Agência, nos termos da legislação em vigor.
        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência
e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
11.2.1998
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está
publicado no D.O.U de 11.2.1998.