2.497, De 12.2.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.497, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1998
Revogado pelo
Decreto Nº 5.026, de 2004
Altera a redação do art. 47
do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre
a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
consolida a legislação pertinente, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 47. A concessão
e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos para atender
peculiaridades da Presidência e Vice-Presidência da República, do
Ministério da Fazenda, do Departamento de Polícia Federal, das
repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem
assim militares e de inteligência, obedecerão a regime especial de
execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos
Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa militar e pelo
Secretário-Geral da Presidência da República, sendo vedada a
delegação de competência.
        Art. 2º Este Decrete
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
13.2.1998