2.503, De 19.2.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.503, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.624, de
1998
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Altera a
Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do
MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo
Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº
3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas
pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº
8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alterados, na forma do Anexo I deste Decreto, os cronogramas de
convergência dos produtos ali relacionados constantes da Lista
Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto
nº 2.376, de 12 de novembro de 1997.
Art. 2º Ficam
incluídos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC
os produtos relacionados no Anexo II deste Decreto com os
correspondentes cronogramas de convergência.
Parágrafo único.
As alíquotas correspondentes aos produtos de que trata este artigo
passam a ser assinaladas na Tarifa Externa Comum - TEC, com o
seguinte sinal gráfico: "#".
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Arlindo
PortoFrancisco
Dornelles
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 20.2.1998 
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