2.506, De 2.3.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.506, DE 2 DE MARÇO DE 1998.
Revogado pelo
Decreto nº 5.003, de 2004
 Altera o Decreto nº 1.817, de 12 de
fevereiro de 1996, que dispõe sobre o processo de eleição dos
representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de
Assistência Social, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
        DECRETA:
        Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 7º do Decreto nº 1.817,
de 12 de fevereiro de 1996, passam a ter a seguinte
redação:
        Art. 3º A Comissão de Habilitação será
constituída por dois membros representantes de entidades da
sociedade civil e dois membros representantes governamentais,
designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência
Social.
       
.........................................................................
        Art. 5º A Junta Eleitoral será composta por um
presidente, um membro governamental e um membro representante de
entidade da sociedade civil, designados pelo Ministro de Estado da
Previdência e Assistência Social.
        Parágrafo único. As decisões da Junta Eleitoral
serão tomadas presentes a maioria de seus membros observado, se for
o caso, o disposto no art. 11.
        Art. 7º As eleições terão lugar no dia, horário
e local designados no edital próprio, baixado pelo Ministro de
Estado da Previdência e Assistência Social, perante a Comissão
Receptora e Apuradora, que será composta pelo Presidente do
Conselho Nacional de Assistência Social, que a presidirá, por dois
membros representantes governamentais e dois membros representantes
de entidades da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado
da Previdência e Assistência Social.
       
.........................................................................
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes