2.514, De 12.3.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.514, DE 12 DE MARÇO DE 1998.
Promulga o Acordo sobre o Exercício de
Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal
Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Dominicana, em São Domingos, em 18 de maio de 1995.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana firmaram,
em São Domingos, em 18 de maio de 1995, um Acordo sobre o Exercício
de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal
Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou
esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 23 de outubro
de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de
outubro de 1996;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 06
de fevereiro de 1998, nos termos do parágrafo 1 do seu artigo
IV,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre o Exercício de Atividades
Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático,
Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana,
em São Domingos, em 18 de maio de 1995, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado
no Diário Oficial.