2.515, De 12.3.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.515, DE 12 DE MARÇO DE 1998.
Promulga o Acordo de Cooperação Comercial,
Econômico e Industrial, celebrado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em
Brasília, em 10 de abril de 1995.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Governo da República Federava
do Brasil e o Governo da República da Turquia firmaram, em
Brasília, em 10 de abril de 1995, um Acordo de Cooperação
Comercial, Econômica e Industrial;
        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou
esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 13 de junho
de 1996, Publicado no Diário Oficial da União nº 114,
de 14 de junho de 1996;
        CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 19
de março de 1997, nos termos do parágrafo 1 do seu artigo
IX,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo de Cooperação Comercial,
Econômica e Industrial, firmado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em
Brasília, em 10 abril de 1995, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado
no Diário Oficial.