2.516, De 12.3.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.516, DE 12 DE MARÇO DE 1998.
Promulga o Acordo sobre Cooperação
Econômico-Comercial, celebrado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de
outubro de 1995.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília,
em 25 de outubro de 1995, um Acordo sobre Cooperação
Econômico-Comercial;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou
esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 10 de
setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da
União nº 177, de 11 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 30
de dezembro de 1996, nos termos do parágrafo 1 do seu artigo
XI,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre Cooperação
Econômico-Comercial, firmado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de
outubro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado
no Diário Oficial.