2.517, De 12.3.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.517, DE 12 DE MARÇO DE 1998.
Promulga o Acordo, por Troca de Notas,
Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa
Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Japão firmaram, em Brasília, em
26 de agosto de 1996, um Acordo, por Troca de Notas Relativo a um
Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná,
Bahia e Ceará para Projetos Ambientais;
        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou
esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 20, de 7 de maio de
1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de
8 de maio de 1997;
        CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 24
de setembro de 1997, nos termos de seu parágrafo 2,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo, por Troca de Notas, Relativo a
um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina,
Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, firmado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em
Brasília, em 26 de agosto de 1996, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado
no Diário Oficial.