2.528, De 24.3.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.528, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 30
de setembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.149, de 14 de fevereiro de 1997.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 24 de março de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1998