2.535, De 6.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.535, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
Promulga o Acordo sobre Cooperação
em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, celebrado entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular
da China, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular
da China firmaram, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996, um
Acordo sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde
Animal;
        CONSIDERANDO que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7,
de 28 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da
União nº 20, de 29 de janeiro de 1997;
        CONSIDERANDO que o Acordo
entrou em vigor em 3 de março de 1998, nos termos do seu Artigo
VII, 
       
DECRETA:
        Art 1º O Acordo sobre
Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, firmado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Popular da China, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Art 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia