2.539, De 8.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.539, DE 8 DE ABRIL DE 1998.
Dá nova redação ao inciso I do art.
6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos
Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo
Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
           DECRETA:
        Art 1º O inciso I do art. 6º do Regulamento para
os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às
Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900,
de 1º de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "I - serão relacionados os Oficiais dos dois últimos
postos, possuidores do Curso de Comando e Estado-Maior ou
equivalente, definido pela respectiva Força Singular, e que
satisfaçam os requisitos indispensáveis para o exercício do
cargo;"
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel