2.541, De 9.4.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.541, DE 9 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo
Decreto nº 5.426, de 2005
Altera a denominação da Diretoria de
Recuperação do Ministério do Exército.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
           DECRETA:
        Art 1º Fica alterada, no Ministério do Exército,
a denominação da Diretoria de Recuperação, Órgão de Apoio Setorial
do Exército, sediada em Brasília, para Diretoria de Fabricação e
Recuperação.
        Art 2º O Ministro de Estado do Exército baixará
os atos normativos necessários à execução deste Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.4.1998