2.542, De 13.4.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.542, DE 13 DE ABRIL DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos lV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº
2.203, de 9 de abril de 1997.
    Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.4.1998