2.549, De 15.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.549, DE 15 DE ABRIL DE 1998.
Promulga o Ajuste Complementar ao
Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em
Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile,
em Brasília, em 25 de março de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIlI, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile
firmaram, em Brasília, em 25 de março de 1996, um Ajuste
Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e
Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária;
        CONSIDERANDO que o Congresso
Nacional aprovou esse Ajuste por meio do Decreto Legislativo nº 29,
de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial
da União nº 111, de 13 de junho de 1997;
        CONSIDERANDO que o Ajuste
entrou em vigor em 1º de agosto de 1997, nos termos do seu Artigo
XVI,
       
DECRETA:
        Art 1º O Ajuste Complementar
ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica,
em Matéria de Sanidade Agropecuária, firmado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile,
em Brasília, em 25 de março de 1996, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia