2.550, De 16.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.550, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Delega competência para a prática
dos atos que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de Fevereiro de 1967, e no art. 6º, § 7º, inciso III, da Lei
nº 9.473, de 22 de julho de 1997,
        DECRETA:
        Art 1º Fica delegada competência aos Ministros de
Estado, ou autoridades equivalentes, para efetuarem, por intermédio
de portaria, a modificação das modalidades de aplicação da dotações
orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades vinculadas,
aprovadas na Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997, e em seus créditos adicionais.
        § 1º A portaria referida no " caput " deverá
conter justificativa de inviabilidade técnica ou operacional ou
econômica de execução na modalidade aprovada, conforme determina o
inciso III do § 7º do art. 6º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de
1997, acrescentado pela Lei nº 9.627,
de 13 de abril de 1998.
        § 2º A delegação de que trata o artigo poderá ser
subdelagada.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º de
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva