2.551, De 16.4.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.551, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto
nº 2.747, de 1998
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Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS e funções gratificadas que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e funções gratificadas:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do
Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção
de órgão da Administração Pública Federal, um DAS
102.5;
II - do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado, duas
FG-1;
III - do Gabinete do
Ministro Extraordinário de Política Fundiária para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS
101.3.
Art. 2º Em decorrência
do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
Art 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o
art. 2º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Brasília, 16 de abril de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 17.4.1998
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