2.552, De 16.4.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.552, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo
Decreto nº 6.253, de 2007.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao § 1º do
art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que
regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito
federal.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de
1996,
            
DECRETA:
        Art 1º o § 1º do art. 5º
do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Conselho de que trata o caput deste
artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da
Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado."
(NR)
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.4.1998