2.555, De 20.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.555, DE 20 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
          O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
           
DECRETA:
        Art 1º Ficam
remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 102.5, cinco DAS 102.4,
dois DAS 102.3 e dois DAS 102.2.
        Parágrafo único. Os cargos
objeto deste remanejamento serão utilizados no suporte ao
desempenho das atribuições do Ministro Extraordinário da Reforma
Institucional e não integrarão a Estrutura Regimental da
Secretaria-Geral da Presidência da República, devendo retornar à
disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado ao término da missão conferida a seus titulares.
        Art 2º A Secretaria-Geral da
Presidência da República proverá a assistência técnica e
administrativa necessárias ao desempenho das missões cometidas ao
Ministro Extraordinário da Reforma Institucional.
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho