2.559, De 23.4.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.559, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
Promulga o Acordo sobre Serviços
Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de
1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa
firmaram, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, um Acordo sobre
Serviços Aéreos;
CONSIDERANDO que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 4,
de 9 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial
da União nº 21-E, de 30 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Acordo
entrou em vigor em 3 de março de 1998, nos termos do seu Artigo
20,
DECRETA:
Art 1º O Acordo sobre
Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Libanesa em Beirute, em 4 de
fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 23 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia