2.560, De 23.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.560, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757, de
19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. -
BANESPA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do
Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S.A., celebrado
entre o Estado de São Paulo e a União, em 23 de dezembro de 1997, e
o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº
9.496, de 11 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art 1º O disposto no art.
1º, incisos I e II, do Decreto nº
757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica ao Banco do
Estado de São Pauto S.A - BANESPA.
Art 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan