2.564, De 28.4.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.564, DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado pelo
Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios
globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado por
intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro
de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este
Decreto.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de abril de 1998, 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva