2.566, De 28.4.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.566, DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 4.628, de
21.3.2003
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Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca
de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no
caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em
comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus:
vinte e sete DAS 101.3, três DAS 102.4, cinco DAS 102.3 e doze
FG-1;
II - da Superintendência da Zona Franca de
Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado: trinta e sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, três DAS 102.2 e
vinte e seis FG-2.
Art 2º Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do
artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da
data de publicação Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos
previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do
Planejamento e Orçamento, fará publicar no Diário Oficial da
União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art 3º O Regimento Interno da SUFRAMA será
aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e
publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa
dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art 5º Revogam-se o
Decreto nº 728, de 21 de janeiro de 1993, o Anexo XLVII do Decreto
nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 2.042, de 22 de
outubro de 1996.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da
Independência e 11º0 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Claudia Maria Costin
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