2.567, De 28.4.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.567, DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre a alocação, em caráter
temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS que menciona, e dá outra, providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84 incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art 1º Fica alocado,
em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, à
Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
assessoramento Superiores, DAS 101.4.
§ 1º O cargo em comissão
objeto desta alocação será utilizado nas atividades de
regularização, apuração de cálculos, consolidação de débitos e
resíduos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de
ex-servidores da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência
- FLBA, e não integrará a estrutura regimental do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do
respectivo ato de nomeação, seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo
estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto
desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular
nele investido.
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOClaudia Maria Costin