2.570, De 29.4.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.570, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.359, de 30 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º Decreto nº 2.359,
de 30 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOWaldeck Ornélas
CIaudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.4.1998