2.571, De 29.4.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.571, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos que menciona e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de julho de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em
comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3
e três DAS 101.1.
    Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º
do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.446, de 30 de dezembro de 1997.
    Brasília, 29 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOWaldeck Ornélas
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.4.1998