2.572, De 29.4.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Revogado
pelo Dec. nº 2.994, de 1999
Inclui dispositivo ao Anexo
do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
vinculação das entidades integrantes da Administração Pública
Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos
Ministérios.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7
de abril de 1998,
       
DECRETA:
       Art. 1º O inciso VI, alínea "a", do Anexo
ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar
acrescido do seguinte número:
"54 - Instituto Nacional de
Desenvolvimento do Desporto - INDESP."
        Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º Fica revogado o art. 2º do
Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995.
        Brasília, 29 de
abril de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOClovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 30.4.1998 e Retificado no DOU de
4.5.1998