2.575, De 29.4.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.575, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo
Decreto nº 3.984, de 26.10.2001
Dispõe sobre a execução, em
território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e
material correlato contra a República Federal da
Iugoslávia.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e
CONSIDERANDO a adoção, em 31 de março de 1998, da
Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações
Unidas,
DECRETA:
Art 1º Fica proibida a exportação para a República
Federal da Iugoslávia de armamento e material correlato, incluindo
armas e munições, veículos militares, assim como peças de reposição
para o material acima mencionado, ainda que não produzido no
Brasil.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no
D,O.U. de 30.4.1998