2.580, De 6.5.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre a fixação de fatores
de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes
dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de
janeiro de 1998,
        DECRETA:
        Art 1º Para fins de determinação dos limites de
que trata o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro
de 1998, deverão ser aplicados os seguintes fatores de
ajuste:
        I - um vírgula zero trinta e sete sobre os limites
orçamentários anuais para movimentação e empenho; e
        II - um vírgula doze sobre os limites das liberações
financeiras do Tesouro Nacional, até 30 de abril de 1998.
        Art 2º Os valores referidos nos Anexos ao Decreto nº
2.451, de 1998, ficam ajustados, respectivamente, na forma dos
Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva