2.581, De 7.5.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.581, DE 7 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento das
Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das
Comunicações, vinte e cinco Funções Gratificadas, sendo seis FG-1,
seis FG-2 e treze FG-3.
    Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº
2.389, de 18 de novembro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo
II a este Decreto.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Fica revogado o Decreto
nº 2.447, de 30 de dezembro de 1997.
    Brasília, 7 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1998
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