2.583, De 12.5.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE MAIO DE 1998.
 
Revogado
pelo Decreto nº 3.397, de 2000
Dá nova redação ao art. 1º do
Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de
Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações
diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº
1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
        "Art. 1º
................................................................................
.........................................
       
................................................................................
..............................................................
        XI - Polônia um oficial superior do Exército como Adido
do Exército.
................................................................................
....................................................." (NR)
        Art 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Benedito Onofre Bezerra Leonel