2.584, De 12.5.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.584, DE 12 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo
estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de
1997.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998, o
prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de
novembro de 1997.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência; 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Luiz Carlos Bresser Pereira