2.585, De 12.5.98

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.585, DE 12 DE MAIO DE 1998.
Revogada pelo Decreto nº
5.761, de 2006
Dá nova redação ao a rt 10
do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que dispõe sobre a
administração e o funcionamento do Fundo Nacional da Cultura -
FNC.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em viste o disposto
nos arts. 4º, 5º, 6º e 41, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de
1991,
        DECRETA:
       Art 1º O art. 10 do Decreto nº 1.494,
de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10 O FNC será
administrado pelo Ministério da Cultura e gerido pelo seu titular
para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os
princípios e objetivos estabelecidos nos arts. 1º e 3º da Lei nº
8.313, de 1991.
§ 1º Nos termos das
respectivas atribuições e competências, às Secretarias integrantes
da estrutura básica do Ministério da Cultura incumbem as atividades
operacionais e administrativas necessárias ao funcionamento do FNC,
cabendo à Secretaria Executiva a execução orçamentária, financeira
e patrimonial.
§ 2º Os recursos do
FNC não poderão ser utilizados para despesas de manutenção
administrativa do Ministério da Cultura, exceto quando se tratar de
aquisição ou locação de bens ou equipamentos necessários ao
cumprimento das finalidades previstas no art. 4º."
(NR)
        Art
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
        Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no Dou de 13.5.1998