2.595, De 15.5.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.595, DE 15 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai
lavrada em 16 de março de 1998.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americano de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou em 16 de março de 1998, a Ata de Retificação do Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de
Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
DECRETA:
Art 1º A Ata de
Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e
Fitossanitária entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apensa
por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ATA DE RETIFICAÇÃO - Na
cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de março de mil
novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos
pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade
com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:
Primeiro - Que a
Secretaria-Geral constatou a existência de um erro no Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de
Comércio nº 4, sobre medidas sanitárias e fitossanitárias,
subscrito em 5 de março de 1998 pelos Plenipotenciários da
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Segundo - Que o erro
consiste em que ao referir-se no Artigo único do mencionado
Protocolo à data de subscrição do AAP.PC 4, que fica sem efeito,
diz "8 de maio de 1994", sendo que na realidade a data que
corresponde é 18 de maio de 1994.
Terceiro - Por conseguinte,
e considerando que a correção deste erro não afeta o alcance do
disposto pelos países signatários, esta Secretaria-Geral inclui o
número 1 precedendo o número 8 que consta no Artigo único do
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Promoção de Comércio nº 4, subscrito em 5 de março de 1998.
Para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português
e espanhol, sendo ambos os textos válidos.
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE PROMOçãO DE COMéRCIO Nº 4,
SOBRE MEDIDAS SANITáRIAS E FITOSSANITáRIAS, CELEBRADO ENTRE
ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação,
CONVEM EM:
Artigo Único. - Deixar sem
efeito, a partir da data de assinatura do presente Protocolo, o
Acordo de Promoção de Comércio nº 4, sobre a aplicação de medidas
sanitárias e fitossanitárias, assinado por seus respectivos
Governos em 18 de maio de 1994.
A Secretaria-Geral de
Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará
cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUÉ, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e
noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República
Argentina:
Gustavo A. Moreno
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
José Artur Denot Medeiro
Intercalado: "1", VALE.
Pelo Governo da República do
Paraguai:
Efraín Dano Centurió
Pelo Governo de República Oriental
do Uruguai:
Adolfo Castell