2.598, De 19.5.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.598, DE 19 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e
Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do
Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, um DAS 102.4 e um DAS 102.2;
Il - do Ministério do Trabalho
para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um
DAS 101.2, cinco FG-1, uma FG-2 e sete FG-3.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643, de 25
de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto
nº 2.296, de 8 de agosto de 1997.
Brasília, 19 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS
MAGALHÃESEdward Amadeo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.5.1998
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