2.603, De 22.5.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.603, DE 22 DE MAIO DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30
de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República
ANTONIO CARLOS
MAGALHÃESLuiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1998