2.604, De 22.5.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.604, DE 22 DE MAIO DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
    O PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado até 30
de novembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº
2.224, de 13 de maio de 1997.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.408, de 27 de novembro de 1997.
    Brasília, 22 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS
MAGALHÃESLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1998