2.615, De 3.6.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.615, DE 3 DE JUNHO DE 1998.
Aprova o Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto,
o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, que com este
baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 04.06.1998
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