2.616, De 4.6.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.616, DE 4 DE JUNHO DE 1998.
Prorroga o prazo a que se refere o
art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º O prazo a que se refere
o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica
prorrogado até 8 de julho de 1998.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.537, de 7 de abril de 1998.
    Brasília, 4 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Paulo Paiva
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.6.1998