2.620, De 8.6.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.620, DE 8 DE JUNHO DE 1998.
Altera o Anexo III dos Decretos nºs
2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "" do
art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o
art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como
no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no
"caput" do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para
movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica,
do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos
"Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões
Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo
III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6
de maio de 1998, passam a ser os seguintes:
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE 5
DE JANEIRO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
MIN. DA AERONÁUTICA
273.759
230.622
376.787
280.341
650.546
510.963
MIN. DO EXÉRCITO
313.496
279.713
284.199
211.453
597.695
491.166
MIN. DA SAÚDE
263.876
234.333
504.921
441.892
768.797
676.225
- Brasil em Ação
246.136
219.764
4.201
3.751
250.337
223.515
- Demais
17.740
14.569
500.720
438.141
518.460
452.710
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO
545.118
462.558
333.606
250.185
878.724
712.743
- Brasil em Ação
45.000
40.179
0
0
45.000
40.179
- Demais
500.118
422.379
333.606
250.185
833.724
672.564
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113,
136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281,
295 e 296
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE 6
DE MAIO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
MIN. DA AERONÁUTICA
273.759
239.132
376.787
290.686
650.546
529.818
MIN. DO EXÉRCITO
313.496
290.034
284.199
219.256
597.695
509.290
MIN. DA SAÚDE
263.876
242.980
504.921
458.197
768.797
701.177
- Brasil em Ação
246.136
227.873
4.201
3.889
250.337
231.762
- Demais
17.740
15.107
500.720
454.308
518.460
469.415
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO
545.118
479.627
333.606
259.417
878.724
739.044
- Brasil em Ação
45.000
41.662
0
0
45.000
41.662
- Demais
500.118
437.965
333.606
259.417
833.724
697.382
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113,
136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281,
295 e 296
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELPedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.6.1998