2.625, De 12.6.98

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.625, DE 12 DE JUNHO DE
1998.
Autoriza excepcionalmente a
contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Medida
Provisória nº 1.554-28, de 21 de maio de 1998,
       
DECRETA:
        Art 1º Ficam
autorizados a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e o Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações -
CEPESC a promoverem a contratação temporária de pessoal, em caráter
excepcional, observadas as disposições legais pertinentes.
        Parágrafo único. A
autorização de que trata o caput não poderá ultrapassar a oitenta e
cinco profissionais, no caso da FUNAI, e a dez, no caso do
CEPESC.
        Art 2º A Fundação
Nacional do Índio poderá prorrogar os contratos existentes,
observado o quantitativo máximo de profissionais previsto no artigo
anterior, desde que respeitadas as disposições legais sobre
renovações.
        Art 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira