2.626, De 15.6.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.626, DE 15 DE JUNHO DE
1998.
Promulga o Protocolo de Medidas
Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Protocolo
de Medidas Cautelares foi concluído em Ouro Preto, em 16 de
dezembro de 1994;
        CONSIDERANDO que o Congresso
Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto
Legislativo nº 192, de 15 de dezembro de 1995;
        CONSIDERANDO que o Governo
brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em
18 de março de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 18
de abril de 1997;
       
DECRETA:
        Art 1º O Protocolo de
Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de
1994, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Augusto de Medicis
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 16.6.1998