2.633, De 19.6.98

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No
2.633, DE 19 DE JUNHO 1998.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998,
aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição Federal,
        DECRETA:
        Art 1º Fica alterado
o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do
Brasil S.A. para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme
demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
        Art 2 º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva