2.636, De 25.6.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.636, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº
2.321, de 8 de setembro de 1997.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.433, de 19 de dezembro de 1997.
    Brasília, 25 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOClaudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.1998