2.639, De 29.6.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.639, DE 29 DE JUNHO DE
1998
Revogado pelo Decreto nº 2.884,
de 17.12.1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do
Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
1998,o prazo estabelecido no art. 1º do
Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revoga-se o Decreto nº 2.432, de 19 de
dezembro de 1997.
Brasília , 29 de junho de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Claudia Maria Costin