2.640, De 29.6.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.640, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecimento no
art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.239, de 27 de maio de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.437, de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 29 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1998